Seguidores

Para Que Vim


Esse blog tem como objetivo difundir a Música Popular Brasileira em geral, seja ela qual for: a música do Sul, a musica do Cariri, a Pajeuzeira ou mesmo outros ritmos de regiões diferenciadas. Nasci no Sertão do Pajeú, lugar onde a poesia jorra com muita facilidade e que os Poetas do Repente cospem versos com uma precisão incrível. Sempre tive esta curiosidade de fazer postagens e construir um blog. Aliás, criar um blog é simples e rápido, mas, o difícil mesmo é mantê-lo vivo e pulsante. Uma tarefa difícil e tem que ser feita com muita dedicação e precisão, sei que às vezes agradamos a uns e desagradamos a outros; também pudera, não somos perfeitos e isso acontece em todas as áreas e campos de trabalho. E para que o blog aconteça, tenho que desafiar o meu tempo e fazer propagar até aqueles que acessam e fazem aquisições de temas no gênero da música, da poesia e outros segmentos da cultura brasileira. Não tenho a experiência de um Blogueiro profissional, mas, como se diz: “Experiência só se conquista com tempo, perseverança e dedicação”. É isso aí, espero que curtam esse espaço que faço com exclusividade para vocês.


Obs.: Do lado direito do seu monitor adicionei uma rádio (Cantigas e Cantos) com a finalidade de que você leia e ao mesmo tempo ouça uma seleção musical exclusivamente feita por mim. Também inserí fotos Antigas da Capital da Poesia (S. José do Egito), fotos retiradas do Baú do Jornalista Marcos Cirano.


Texto: Gilberto Lopes

Criador do Blog.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Música: OMB > Aos músicos da nossa região


Aos Músicos da nossa região

Olá gente bom dia!! 

Brasília – Supremo Tribunal Federal

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. 
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, As restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”
Como se trata de uma ação civil pública, a sentença declaratória possui efeitos erga omnes no território de Pernambuco, ou seja, em favor de todos os músicos que exerçam a atividade (residentes ou não) no Estado de Pernambuco. Após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a sentença transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso.
“A inscrição na Ordem dos Músicos só deve ser exigida dos músicos diplomados em cursos superiores e que exerçam atividade em função dessa qualificação, bem como dos que exercem a função de magistério e sejam regentes de orquestras, ou delas participem como integrantes. Os músicos que simplesmente apresentam-se para sobreviver, e que representam a cultura popular, não podem sofrer qualquer exigência que configure restrição à atividade artística”, argumentou o desembargador federal.
“A toda evidência, o repentista que percorre as ruas da cidade tocando e cantando em busca de sobrevivência, ou o cantor popular, ou o instrumentista (violonista, flautista, organista) que se apresente sem indicação de formação técnica, nenhum deles está obrigado à prévia inscrição na Ordem dos Músicos, dada a prevalência dos princípios da livre expressão artística e da liberdade do exercício profissional. Em outros termos, somente a interpretação sistemática, mas estrita, dos dispositivos legais poderá limitar o exercício da profissão de músico.”
E concluiu: ”ante o exposto, dou parcial provimento aos apelos e á remessa oficial, para julgar procedente, a ação civil pública, para declarar a inexistência de relação que obrigue a inscrição no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil de músicos populares que não exerçam atividades técnicas definidas nos arts. 30 a 39 da lei 3.857/60″.
Enfim, a carteira de Músico da OMB é importante, mais não obrigatória!!!
Outro esclarecimento o Sr. Delegado da OMB Afogados da Ingazeira, ele não está impedindo o músico de tocar sem a carteira, como foi divulgado em blogs. Ele está fazendo um trabalho, em relação a autorização para realização de eventos, inclusive em acordo com o Ministério Público e do Trabalho. A carteira é uma decisão do Músico.


Fábio Renato.
Fábio Renato

Nenhum comentário:

Postar um comentário