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Para Que Vim


Esse blog tem como objetivo difundir a Música Popular Brasileira em geral, seja ela qual for: a música do Sul, a musica do Cariri, a Pajeuzeira ou mesmo outros ritmos de regiões diferenciadas. Nasci no Sertão do Pajeú, lugar onde a poesia jorra com muita facilidade e que os Poetas do Repente cospem versos com uma precisão incrível. Sempre tive esta curiosidade de fazer postagens e construir um blog. Aliás, criar um blog é simples e rápido, mas, o difícil mesmo é mantê-lo vivo e pulsante. Uma tarefa difícil e tem que ser feita com muita dedicação e precisão, sei que às vezes agradamos a uns e desagradamos a outros; também pudera, não somos perfeitos e isso acontece em todas as áreas e campos de trabalho. E para que o blog aconteça, tenho que desafiar o meu tempo e fazer propagar até aqueles que acessam e fazem aquisições de temas no gênero da música, da poesia e outros segmentos da cultura brasileira. Não tenho a experiência de um Blogueiro profissional, mas, como se diz: “Experiência só se conquista com tempo, perseverança e dedicação”. É isso aí, espero que curtam esse espaço que faço com exclusividade para vocês.


Obs.: Do lado direito do seu monitor adicionei uma rádio (Cantigas e Cantos) com a finalidade de que você leia e ao mesmo tempo ouça uma seleção musical exclusivamente feita por mim. Também inserí fotos Antigas da Capital da Poesia (S. José do Egito), fotos retiradas do Baú do Jornalista Marcos Cirano.


Texto: Gilberto Lopes

Criador do Blog.

sábado, 3 de agosto de 2013

Boa Noticia: Aprovado seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculo



 Projeto de lei da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê a concessão de seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão foi aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria foi aprovada de forma terminativa.

De acordo com a proposta ( PLS 211/10 ), o profissional terá direito a um salário mínimo como seguro-desemprego por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para isso, o beneficiário terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.


Blog: O Povo com a Notícia 

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